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Carlos Eduardo Sobral Nogueira
Comentários
(
34
)
Carlos Eduardo Sobral Nogueira
Comentário ·
há 3 anos
Colabore com nosso time de experiência do Jusbrasil
Jusbrasil
·
há 3 anos
Ótimo, Dr. Thiago! Como pode observar nos nossos comentários, desejamos que todos os potenciais clientes tenham a imediata informação de que os advogados cadastrados no Jusbrasil são particulares e não da defensoria pública. Aguardamos essa providência, dentre outras.
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Carlos Eduardo Sobral Nogueira
Comentário ·
há 3 anos
Colabore com nosso time de experiência do Jusbrasil
Jusbrasil
·
há 3 anos
Já tinha feito essa observação do item "1" anos atrás ao Jusbrasil, porém sem sucesso. Entendo que já passou da hora dos usuários terem a informação de que somos advogados particulares.
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Carlos Eduardo Sobral Nogueira
Comentário ·
há 4 anos
Resolvi dividir apartamento com o (a) namorado (a). Isto é união estável?
Aline Guimarães
·
há 4 anos
Parabéns pelo artigo, Dra. Aline. No intuito de enriquecer ainda mais o seu brilhante texto, entendo interessante mencionar que a escritura pública de contrato de namoro é negócio jurídico válido quando celebrado por pessoas capazes e, no caso do término desse namoro, o casal deve lavrar em conjunto um instrumento de dissolução ou distrato, sendo possível ainda elevar o relacionamento para uma união estável ou casamento mediante uma nova escritura pública. Sucesso!
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Carlos Eduardo Sobral Nogueira
Comentário ·
há 5 anos
STF pode gastar 1,2 milhão com lagostas e vinhos: 'refeições institucionais'
DR. ADEvogado
·
há 5 anos
Inadmissível que os valores referentes aos tributos pagos por nós, brasileiros, sejam utilizados para bancar privilégios, mordomias e regalias a quem quer que seja. Ainda que tal contratação seja lícita, a mesma está em total desacordo com os valores clamados pelo povo.
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Carlos Eduardo Sobral Nogueira
Comentário ·
há 5 anos
Coisas que já passei na Advocacia - Parte 2
Bernardo Mattei de Cabane Oliveira
·
há 5 anos
Se a cobrança de consulta jurídica se torna-se um hábito entre todos os advogados, certamente muitos colegas melhorariam suas condições financeiras. Desconheço médicos particulares que não cobram por consultas de saúde.
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Carlos Eduardo Sobral Nogueira
Comentário ·
há 5 anos
DECRETO Nº 9.699, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019
Presidência da Republica
·
há 5 anos
Desde a criação do INPS, atual INSS, os recursos dos fundos de pensões são alvos de cobiça pelos governos. Segundo relatos históricos, Brasília, a Ponte Rio-Niterói, dentre outras obras, foram construídas com esses recursos. Portanto, a origem do suposto rombo é antiga. Atualmente, a contribuição previdenciária feita pelas instituições financeiras já é maior do que as das demais empresas, atuais 2,5% sobre a folha de pagamento. Creio que majorar ainda mais esse percentual, talvez para 5%, seria o ideal para desafogar o suposto déficit previdenciário. O STF entendeu ser constitucional essa contribuição diferenciada pelos bancos, os quais, a cada ano, vêm obtendo lucros maiores. S.m.j. é o que penso.
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Carlos Eduardo Sobral Nogueira
Comentário ·
há 6 anos
30 anos da Constituição: defasada ou ainda vive?
IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito
·
há 6 anos
30
anos da
Constituição Federal
Brasileira e 119 dispositivos para regulamentar. Realmente precisamos de uma nova constituinte?
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Carlos Eduardo Sobral Nogueira
Comentário ·
há 6 anos
Divórcio extrajudicial com a presença de filhos menores.
Laissa Grassioti
·
há 6 anos
Creio serem raras as ocasiões em que o casal define as questões relativas à guarda, pensão alimentícia e visitas aos filhos menores na esfera judicial sem promover o divórcio. De qualquer forma, esse entendimento gera uma praticidade quando da dissolução do casamento.
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Carlos Eduardo Sobral Nogueira
Comentário ·
há 6 anos
OAB: Nota oficial sobre o grave atentado às prerrogativas profissionais durante audiência em Duque de Caxias - RJ
Correção FGTS
·
há 6 anos
Importante mencionar que não mais se trata de fato isolado. O desrespeito com os advogados e advogadas tem se tornado rotineiro. Inobstante isso, entendo que a classe policial também deveria ter conhecimento aprofundado sobre a violação aos direitos da classe advocatícia, haja vista que, por não poucas vezes, praticam arbitrariedades a mando injustificado de autoridades.
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Carlos Eduardo Sobral Nogueira
Comentário ·
há 6 anos
Mulher que teve câncer de mama tem direito a isenção de IPVA
Enviar Soluções
·
há 6 anos
A princípio, a simples leitura do título: "Mulher que teve câncer de mama tem direito a isenção de IPVA" nos remete a ideia de que o referido direito se estende a todas as mulheres que sofrem desse mal. Por outro lado, a decisão foi no sentido de que enquanto persistir a limitação funcional também persistirá o direito à isenção do tributo. Daí a importância de sempre se ler o conteúdo das matérias para conclusões sobre os fatos. Assunto e decisão interessantes. Parabéns pela divulgação!
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